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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno — Art. 35.

Art. 35. Compete ao Vice-Presidente:

I — substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções;

II — promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, não o fizer dentro do prazo legal, bem como as leis, quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham-lhe deixado precluir a fase de promulgação e publicação; 

IV — exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Parágrafo único. O Presidente assumirá suas funções típicas logo que comparecer à reunião já iniciada.