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Biografia

Walter Coelho nasceu em 11 de março de 1982, é casado com Tatiane Coelho, pai de 2 filhos Manasséz Ribeiro e Murillo. Graduado em Sistema de Informação, Pós-Graduando em Gestão Pública Compliance, Sargento da Reserva do Exército Brasileiro, Servidor Efetivo da UnirG, é membro da Comissão de Avaliação Institucional da Universidade de Gurupi UnirG, Presidente da AsaunirG, Associação dos Servidores da Fundação UnirG de Gurupi.

Filho de Vaqueiro, de família humilde, chegou a Gurupi no ano de 1984, foi estudante do Colégio Bom Jesus até a 8ª série, com 16 anos, tive a oportunidade de ir morar na cidade de São Paulo, onde se formou em Sistema de Informação, e durante sua trajetória de vida, serviu ao Exército Brasileiro, que foi uma das melhores escola,  pois lá ele aprendeu o significado de servir sua pátria, saber que em alguns momentos da será preciso usar o braço forte em defesa dos menos favorecidos, e em outros estender a mão amiga. Conhecido como Sargento W. Coelho, participou de muitas missões e formações de novos soldados. Retornou em 2005 a Gurupi–TO, e no início de 2006 ingressou na UnirG, que por 15 anos atuou no NTI como assessor de tecnologia, coordenador de tecnologia e chefe geral do setor de TI.  Passou também pelo Conselho Municipal de Previdência Social do Município, atuando como membro, secretário, vice-presidente e Presidente. No momento, faz parte da Comissão de Avaliação Institucional – CPA. Em 2021, assumiu a ASAUNIRG – Associação dos Servidores da Fundação UnirG, e reeleito presidente da Associação, permanecendo até a presente data. Concorreu às eleições de 2016, ficando na 1ª suplência de Vereador em Gurupi, em 2020 obteve mais de 500 votos, e novamente ficou como suplente. Com 24 anos de serviço público prestado, em 2023 foi eleito 10º Vereador com 743 votos.

 

 

Competências

Regimento interno — Art. 119

Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:

I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;

II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;

III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;

V — manter o decoro parlamentar;

VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;

VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

VIII — residir no território Municipal;

IX — conhecer e observar este Regimento Interno.

§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:

I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;

II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.

§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.