Ronaldo Lira é casado, pai de dois filhos, e tem uma trajetória marcada pelo trabalho no setor público e pelo engajamento comunitário. Iniciou sua atuação política no bairro Malvinas, onde foi membro da diretoria da Associação de Moradores. Em 1997, ao mudar-me para o bairro Sol Nascente, assumiu a presidência da Associação de Moradores local. Durante seu mandato, desenvolveu projetos importantes, como cursos de qualificação profissional que beneficiaram mais de 300 pessoas, a criação de uma pista de bicicross para a juventude e a articulação de melhorias estruturais, como a duplicação da Avenida S-15.Seu compromisso com o bem-estar social o levou a fundar a AVIDAS, uma associação dedicada ao incentivo à doação voluntária de sangue, reafirmando seu propósito de contribuir para uma sociedade mais solidária e humana.Na política, foi 1º suplente de vereador em duas eleições consecutivas, alcançando 1.144 votos em 2016. Em 2020, em sua quarta candidatura, foi eleito vereador pelo PSC em uma disputa acirrada que contou com 230 candidatos, obtendo 651 votos. Essa vitória foi fruto da determinação, resiliência e dedicação ao serviço público.Chegou a Gurupi na segunda metade da década de 1960 e, desde 1994, exerce a função de técnico em laboratório no Núcleo de Hemoterapia de Gurupi, consolidando sua trajetória como servidor público. É formado em Pedagogia e Gestão Pública, além de uma vida inteiramente dedicada ao progresso da cidade e ao bem-estar da comunidade.Em 2024, foi reeleito para seu segundo mandato como vereador, com uma votação expressiva, consolidando ainda mais seu compromisso com Gurupi e seus cidadãos. e segue sendo inspirado por valores como dedicação, ética e serviço ao próximo.
Biografia
Competências
Regimento interno — Art. 119
Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:
I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;
II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;
III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;
IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;
V — manter o decoro parlamentar;
VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;
VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;
VIII — residir no território Municipal;
IX — conhecer e observar este Regimento Interno.
§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:
I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;
II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.
§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.