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Biografia

Rodrigo Maciel, nascido em 03 de julho de 1992, em Gurupi, Tocantins, é advogado, empresário, casado com Kalissa Telles e pai de Rodrigo Filho. De família pioneira na cidade, Rodrigo sempre demonstrou um compromisso inabalável com o bem-estar da comunidade e o desenvolvimento de Gurupi.Trajetória Política e Conquistas:
Rodrigo foi reeleito vereador de Gurupi para um novo mandato. Durante seu primeiro período de atuação, assumiu a presidência da Câmara Municipal no biênio 2021/2022, onde se destacou por sua liderança e compromisso com a cidade. Em 2021, sua ação social “Gabinete Até Você” foi premiada pela União dos Vereadores do Brasil (UVB) como uma das melhores iniciativas do país, ao levar serviços essenciais diretamente às comunidades.
Em 2024, Rodrigo foi novamente reconhecido, desta vez pelo projeto “Amigos do BEM”, que promove a inclusão e o desenvolvimento social em Gurupi. Essas conquistas reforçam seu compromisso com a transparência e a melhoria da qualidade de vida dos gurupienses.

Principais Projetos:
• Gabinete Até Você: Iniciativa que leva serviços de saúde, assistência social e jurídica às comunidades mais necessitadas.
• Circuito Esportivo Rodrigo Maciel: Promove a prática esportiva e o bem-estar, incentivando a integração social e um estilo de vida saudável.
• Centro de Integração Social Amigos do Bem (ASA BEM): Oferece atividades educativas e esportivas para crianças, sendo reconhecido como um dos 50 melhores projetos sociais do Brasil.Visão de Futuro:
Rodrigo Maciel segue firme no propósito de transformar Gurupi em uma cidade mais inclusiva e desenvolvida. Como vereador reeleito, ele se compromete a continuar legislando com responsabilidade, fiscalizando o poder executivo e propondo soluções que atendam às demandas da população em todas as áreas, como saúde, educação, esporte e assistência social. Rodrigo acredita que o papel do vereador é ser a ponte entre a comunidade e o governo, assegurando que as necessidades de todos sejam ouvidas e atendidas, sempre com ética e transparência.

Competências

Regimento interno — Art. 119

Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:

I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;

II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;

III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;

V — manter o decoro parlamentar;

VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;

VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

VIII — residir no território Municipal;

IX — conhecer e observar este Regimento Interno.

§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:

I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;

II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.

§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.