Aos 23 anos, Pedro Morais traz para a Câmara Municipal não apenas a energia da juventude, mas também a força de um legado familiar que remonta às origens da cidade. Descendente das famílias Messias e Morais, que residem em Gurupi há mais de 60 anos, Pedro carrega em seu nome o compromisso de honrar as tradições locais enquanto constrói um futuro mais promissor para a comunidade.Seu avô paterno, Nelson Morais, desempenhou um papel fundamental na política municipal ao atuar como vereador por dois mandatos, sendo lembrado por sua dedicação às causas sociais e ao desenvolvimento de Gurupi. Por outro lado, o avô materno, Divino Messias, foi um dos primeiros moradores da cidade e se destacou como um empreendedor visionário, ajudando a consolidar Gurupi como um polo regional de oportunidades. Esses exemplos foram determinantes na formação de Pedro, inspirando-o a ingressar na vida pública e contribuir para o avanço da cidade.Apesar da pouca idade, Pedro Morais apresenta uma visão política madura e inovadora. Ele enxerga a política como um instrumento de transformação social e acredita na importância de aproximar o poder público das pessoas, especialmente dos jovens, que representam o futuro de Gurupi. Entre suas principais pautas estão o incentivo à educação, o fortalecimento de políticas públicas para a juventude, a geração de empregos e a preservação das tradições culturais locais.Pedro entende que ser o vereador mais jovem da história de Gurupi é tanto uma conquista quanto uma responsabilidade. Ele se compromete a usar essa oportunidade para modernizar o debate político na cidade, promovendo ideias que conciliem inovação e respeito às raízes que moldaram Gurupi. Seu mandato é guiado pela escuta ativa da população e pelo desejo de ser um elo forte entre as demandas do povo e as soluções do poder público.Com um estilo de liderança próximo e acessível, Pedro Morais tem conquistado o respeito da comunidade e se tornado uma inspiração para jovens que, assim como ele, acreditam que a política pode ser um caminho para construir uma sociedade mais justa e inclusiva. Ao unir tradição e renovação, Pedro representa a força de uma nova geração que trabalha para fazer de Gurupi um exemplo de progresso e cidadania no Tocantins.
Biografia
Competências
Regimento interno — Art. 119
Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:
I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;
II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;
III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;
IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;
V — manter o decoro parlamentar;
VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;
VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;
VIII — residir no território Municipal;
IX — conhecer e observar este Regimento Interno.
§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:
I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;
II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.
§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.