Diane da Vitória dos Bichos é uma mulher determinada, apaixonada pela causa animal e comprometida com o bem-estar social de Gurupi. Bacharel em Direito pela Fafich (atual Unirg), atuou como advogada por 15 anos, foi concurseira e alcançou importantes conquistas no âmbito jurídico, como a aprovação no concurso para delegada de polícia no Pará e o avanço à fase oral da magistratura do trabalho. Atualmente, Diane é servidora pública do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), lotada na Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida em Gurupi.Sua trajetória é marcada pelo trabalho árduo e pela dedicação à proteção animal. Fundadora da Associação Vitória dos Bichos (AVB), Diane lidera o maior projeto de proteção animal da região sul do Tocantins há mais de 14 anos. A AVB já realizou a castração de mais de 11 mil animais, contribuindo para a redução do abandono e das zoonoses. Com estrutura que inclui quatro blocos cirúrgicos e uma equipe de dez médicos veterinários, a AVB é referência em bem-estar animal.Além disso, Diane idealizou o projeto sustentável “Amigos dos Pets”, que transforma materiais recicláveis, como caixas de leite e paletes, em casinhas para animais. O projeto, que conta com a participação da comunidade e mão de obra carcerária, reforça o compromisso de Diane com a inclusão e a sustentabilidade.Agora, sendo pela primeira vez candidata e eleita como vereadora de Gurupi, Diane busca ampliar seu impacto, trazendo para o Legislativo municipal propostas concretas que priorizam o desenvolvimento social e o cuidado com todos os seres vivos. Entre seus projetos estão o requerimento para a criação do Centro Dia do Idoso (Vitória do Idoso), a Guarda Municipal e o Hospital Municipal de Gurupi.Aliando amor, trabalho e renovação, Diane acredita que ocupar uma cadeira na Câmara é mais do que representar a população: é a oportunidade de transformar Gurupi em uma cidade melhor para todos.
Biografia
Competências
Regimento interno — Art. 119
Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:
I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;
II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;
III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;
IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;
V — manter o decoro parlamentar;
VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;
VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;
VIII — residir no território Municipal;
IX — conhecer e observar este Regimento Interno.
§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:
I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;
II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.
§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.