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Biografia

André Caixeta nasceu em Gurupi, tem 43 anos, casado e pai de duas filhas. É formado em Administração de Empresas pela Universidade de Gurupi (UNIRG), Pós-Graduado em Gestão Pública e Servidor Público Efetivo Municipal desde 2001. Durante esse tempo, como servidor da Secretaria de Infraestrutura, contribuiu efetivamente em prol do desenvolvimento de Gurupi.
No ano de 2016 colocou seu nome à disposição para concorrer a uma vaga na Câmara de Vereadores de Gurupi, sendo eleito pelo PSB. Em 2017, ao tomar posse como vereador, licenciou-se do cargo para dedicar-se exclusivamente à vereança, pois o sonho em ingressar na carreira política era exclusivamente trabalhar pelo desenvolvimento da sua cidade, buscar melhorias e qualidade de vida a toda população gurupiense e fiscalizar a atuação do executivo municipal. Durante o período de 2 anos, foi líder na câmara municipal representando o Ex-prefeito Laurez Moreira.
Em 2019, assumiu como Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e Redação Final, onde teve a oportunidade de ser o responsável por toda parte orçamentária do município gurupiense. Neste período, o vereador foi relator e aprovou projetos que resultou em benefícios em diversas áreas como infraestrutura, saúde, educação, esporte, lazer, regularização fundiária, valorização do servidor público, audiências públicas, como a realizada em 2019 pelo Senado Federal e que debateu a TO-500, rodovia que liga o Tocantins ao Mato Grosso passando pela Ilha do Bananal. Outras, em parceria com a Ex-senadora Kátia Abreu, trouxe importantes avanços para o município, como o Mamógrafo para Clínica da Mulher, além do Programa Tocantins Catarata Zero, zerando o número de pacientes que estavam na fila de espera.
Nas eleições de 2020, foi reeleito vereador e exerceu seu segundo mandato, sempre buscando inovações e melhorias na qualidade de vida dos gurupienses. Sendo responsável por criar, aprovar e ser relator de grandes projetos, como o IPTU verde, cartão benefício, financiamento do setor público para investimento na infraestrutura e aquisição de luminárias de led, Lei Orçamentaria Anual (LOA), Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) e Plano Plurianual (PPA). Em todos estes anos, por meio de requerimentos e indicações, buscou sempre o crescimento para o município e para a população.

Também, em 2023 e 2024, esteve presente nas audiências em Brasília para debater, reivindicando o início da tão sonhada obra da BR-153, duplicação e as travessias urbanas no perímetro urbano de Gurupi, um avanço para nosso município. Em vista disso, destinou emendas voltadas para Infraestrutura, Esporte, Ações Sociais, Saúde – Instalação da Casa de Apoio em Palmas-TO, Assistência Social- compra de cestas básicas, sendo entregues para associações como: Liga Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer, Instituições Religiosas, 4º Batalhão da Polícia Militar para atender as vítimas de violência doméstica, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gurupi, entre outras. Foi Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por 2 anos, na qual desempenhou um papel crucial no processo legislativo, sendo capaz de discutir, deliberar, analisar e emitir parecer de todos os projetos de leis municipais.Nas eleições de 2024, foi reeleito vereador e está atualmente exercendo seu terceiro mandato consecutivo. Com a experiência acumulada ao longo de sua trajetória política, tem atuado com maior eficiência e aprofundado seu compromisso com as demandas da comunidade, consolidando sua influência e aprimorando os projetos iniciados nos mandatos anteriores.

Competências

Regimento interno — Art. 119

Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:

I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;

II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;

III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;

V — manter o decoro parlamentar;

VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;

VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

VIII — residir no território Municipal;

IX — conhecer e observar este Regimento Interno.

§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:

I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;

II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.

§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.