ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Biografia

André Caixeta nasceu em Gurupi, tem 43 anos, casado e pai de duas filhas. É formado em Administração de Empresas pela Universidade de Gurupi (UNIRG), Pós-Graduado em Gestão Pública e Servidor Público Efetivo Municipal desde 2001. Durante esse tempo, como servidor da Secretaria de Infraestrutura, contribuiu efetivamente em prol do desenvolvimento de Gurupi.

No ano de 2016 colocou seu nome à disposição para concorrer a uma vaga na Câmara de Vereadores de Gurupi, sendo eleito pelo PSB. Em 2017, ao tomar posse como vereador, licenciou-se do cargo para dedicar-se exclusivamente à vereança, pois o sonho em ingressar na carreira política era exclusivamente trabalhar pelo desenvolvimento da sua cidade, buscar melhorias e qualidade de vida a toda população gurupiense e fiscalizar a atuação do executivo municipal. Durante o período de 2 anos, foi líder na câmara municipal representando o Ex-prefeito Laurez Moreira.

Em 2019, assumiu como Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e Redação Final, onde teve a oportunidade de ser o responsável por toda parte orçamentária do município gurupiense. Neste período, o vereador foi relator e aprovou projetos que resultou em benefícios em diversas áreas como infraestrutura, saúde, educação, esporte, lazer, regularização fundiária, valorização do servidor público, audiências públicas, como a realizada em 2019 pelo Senado Federal e que debateu a TO-500, rodovia que liga o Tocantins ao Mato Grosso passando pela Ilha do Bananal. Ademais, em parceria com a Ex-senadora Kátia Abreu, trouxe importantes avanços para o município, como o Mamógrafo para Clínica da Mulher, além do Programa Tocantins Catarata Zero, zerando o número de pacientes que estavam na fila de espera.

Nas eleições de 2020, foi reeleito vereador e atualmente está exercendo seu segundo mandato consecutivo, sempre buscando inovações e melhorias na qualidade de vida dos gurupienses. Sendo responsável por criar, aprovar e ser relator de grandes projetos, como o IPTU verde, cartão benefício, financiamento do setor público para investimento na infraestrutura e aquisição de luminárias de led, Lei Orçamentaria Anual (LOA), Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) e Plano Plurianual (PPA). Em todos estes anos, por meio de requerimentos e indicações, buscou sempre o crescimento para o município e para a população.

Outrossim, em 2023 e 2024, esteve presente nas audiências em Brasília para debater, reivindicando o início da tão sonhada obra da BR-153, duplicação e as travessias urbanas no perímetro urbano de Gurupi, um avanço para nosso município. Em vista disso, destinou emendas voltadas para Infraestrutura, Esporte, Ações Sociais, Saúde – Instalação da Casa de Apoio em Palmas-TO, Assistência Social- compra de cestas básicas, sendo entregues para associações como: Liga Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer, Instituições Religiosas, 4º Batalhão da Polícia Militar para atender as vítimas de violência doméstica, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gurupi, entre outras. Atualmente é Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, na qual desempenha um papel crucial no processo legislativo, sendo capaz de discutir, deliberar, analisar e emitir parecer de todos os projetos de leis municipais.

Competências

Regimento interno — Art. 119

Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:

I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;

II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;

III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;

V — manter o decoro parlamentar;

VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;

VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

VIII — residir no território Municipal;

IX — conhecer e observar este Regimento Interno.

§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:

I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;

II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.

§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.