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Segundo Secretário

Competências

Regimento Interno — Art. 37.

Art. 37. Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando nestas duas últimas hipóteses investido na plenitude das respectivas funções, bem como auxiliá-lo no exercício de suas funções típicas e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.