Regimento Interno – Art. 50 A administração da Câmara Municipal de Gurupi é exercida pela Mesa Diretora,através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos órgãos e respectivas unidades administrativas tratados nesta Lei.
Art. 60 São, respectivamente, unidade deliberativa soberana e unidades administrativas autônomas da Câmara Municipal:
I — Plenário, Mesa Diretora e sua Presidência;
II — Órgãos de assessoramento à atividade político parlamentar:
a) – Gabinete da Presidência;
b) – Gabinete dos Vereadores.
III — Órgãos de assessoramento administrativo:
a) – Secretaria Geral;
b) – Procuradoria Geral;
c) – Ouvidoria geral;