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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização

Presidente:
Membro:
Relator:

Regimento Interno — Art.81.

Art. 81. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e tributário, fundamentos e recursos programáticos, especialmente quando for o caso de:

I — plano plurianual;

II — Diretrizes orçamentárias;

III — proposta orçamentária;

IV — proposições referentes à ordem econômica municipal, ao sistema financeiro e tributário municipal, em especial as matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta e indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público-municipal;

V — proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal;

VI — opinar nas matérias referentes a política de desenvolvimento municipal, compreendendo quaisquer obras, empreendimentos e execução dos serviços públicos locais, em especial sob os aspectos da legitimidade e economicidade, sem prejuízo da competência concorrente dos demais Vereadores, bem como sobre assuntos ligados às políticas e atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares que a qualquer título participem da riqueza municipal, submetidas ao seu exame;

VII — política e sistema municipal de turismo;

VIII — fiscalização e execução programática, financeiro-orçamentária, exercendo o controle externo, de preferência “a priori” e concomitantemente sobre a prática de tais atos;

IX — contas anuais da Mesa e do Prefeito;

X — veto em matéria orçamentaria;

XI — licitação e contratos administrativos;

XII — averiguação de denúncias relativas a este campo temático.

Parágrafo único. Os campos temáticos ou áreas de atividade de cada Comissão Permanente abrangem ainda órgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivo acompanhamento e fiscalização orçamentaria, sem prejuízo da competência específica da Comissão, Orçamento e Fiscalização.