Vereadora Mirian Lustosa indica ao Executivo, que IPASGU se abstenha de cobrar a 13ª parcela dos servidores municipais

por Ascom publicado 10/10/2019 11h30, última modificação 10/10/2019 12h04
A parlamentar indicou ao IPASGU em caráter de urgência a abstenção na cobrança da 13ª parcela no contracheque dos servidores municipais efetivos e comissionados.
Vereadora Mirian Lustosa indica ao Executivo, que IPASGU se abstenha de cobrar a 13ª parcela dos servidores municipais

Vereadora Mirian Lustosa autora dos pedidos que já foram encaminhadas ao Executivo

Por Assessoria da vereadora Mirian Lustosa

A vereadora Mirian Lustosa (MDB) enviou pela terceira vez consecutiva, requerimento ao presidente do IPASGU e indicação ao Prefeito Laurez Moreira, onde requer em caráter de urgência a abstenção do instituto em cobrar a 13ª parcela no contracheque dos servidores efetivos e comissionados do município..

Atualmente, o IPASGU cobra 13 parcelas anuais e não 12 vezes, sendo que essa parcela a mais incide sobre o décimo terceiro salário dos servidores.

Tal cobrança é fundamentada conforme o disposto no artigo 48, § 4º da lei de nº 1370 de 28 de março de 2000. 

Segundo a parlamentar, desde quando assumiu o mandato tem apresentado requerimento em prol de cessar tal cobrança indevida. "A  atual prática exercida pelo IPASGU, em descontar a 13ª parcela do Plano de Saúde dos servidores municipais, fere frontalmente o princípio da proporcionalidade se tornando imoral", ressalta a vereadora Mirian Lustosa.

JUSTIFICATIVA

"O entendimento da normativa acima mencionada, tem como função precípua limitar a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos, e em especial impedir que a administração pública haja em excesso ou valendo-se de atos desarrazoados e desproporcionais em desfavor do contribuinte ou de seus assistidos em qualquer relação, como costumeiramente tem acontecido".