Projetos de Leis do Executivo serão analisados somente em fevereiro

por Ascom publicado 24/01/2019 11h25, última modificação 24/01/2019 11h25
A 1ª sessão extraordinária deste mês de janeiro foi convocada na última terça-feira, 22, pelo presidente da Casa, Wendel Gomides (PDT), para analisar e votar Projetos de Leis do Executivo, no no entanto foi encerrada em minutos.
Projetos de Leis do Executivo serão analisados somente em fevereiro

Vários servidores municipais compareceram para acompanharem a sessão.

Logo no inicio da sessão o vereador Ivanilson Marinho  (MDB)  pediu a fala e argumentou que os projetos não podem ser analisados em caráter de “urgência urgentíssima”. “Não podemos ir contra nosso regimento interno, e junto com todos os vereadores concordamos que esses projetos não podem ser analisados com base no regime solicitado, em que o regimento prevê prazos mais curtos para a emissão de pareceres, então conforme os pareceres da assessoria jurídica desta Casa, esses projetos devem ser analisados em regime normal”, explicou o vereador e pediu o encerramento da sessão.

Em seguida o presidente da Câmara de Gurupi, Wendel Gomides (PDT) encerrou a sessão e explicou que os projetos seguirão o regime normal e serão analisados e votados no mês de fevereiro. “ Apesar dos Projetos serem constitucionais e legais, com impacto financeiro menor do que está em vigência, não podem ser analisados no caráter de “urgência urgentíssima” e devem tramitar em sessão ordinária”, esclareceu Gomides.

Projetos 

O Projeto de Lei 01/2019 trata sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura de Gurupi e esteve em pauta no ano passado com o número 38/2018, quando foi retirado de pauta após os vereadores se manifestarem contrários ao PL com a justificativa de que “não era o momento oportuno para fazer reforma administrativa, visto que assuntos como a valorização de servidores do quadro da saúde, agente de endemias, dentre outros precisavam ser valorizados”.

Em sua justificativa o prefeito Laurez Moreira, afirma que  “reestruturação de cargos se faz necessária tendo em vista que o atual quadro das unidades se revela inadequado para executar, de forma otimizada, todos os serviços públicos, quando se sabe, por força do art. 37, caput, da Constituição Federal, que a Administração deve observar o princípio da eficiência”, pontuou.

IPASGU

O PL Nº 02/2019 trata sobre reorganização da estrutura administrativa do Instituto de Gurupi (IPASGU), criando o órgão Diretoria Executiva, extinguindo os cargos efetivos que não foram providos por servidor de carreira, conforme a Lei 1297/1999. Segundo o PL a diretoria fica assim formada: Presidência, Diretoria Financeira; Diretoria de Contabilidade;  Diretoria de Serviços de Saúde; Procuradoria Jurídica e Controladoria, que serão compostas por servidores comissionados.

GURUPI PREV

Também será discutido hoje o Projeto de Lei Complementar 01/2019 que trata sobre a reestruturação do Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi (Gurupi Prev), alterando a Lei complementar 016/2019.

Conforme o PLC,a  reestruturação do  Gurupi Prev, tem como finalidade fazer “alterações necessárias para cumprir com o déficit de pessoal que possuam atribuições compatíveis, para realizar os serviços da Diretoria Executiva do Instituto, bem como, a criação de uma estrutura mínima de cargos essenciais de caráter efetivo”.