CPI BRK Ambiental: Câmara apresenta relatório final e pede ao executivo que faça revisão do contrato de concessão

por Ascom publicado 16/12/2019 08h20, última modificação 16/12/2019 09h15
Instaurado no mês de agosto a CPI que investigou a atuação da concessionária que presta serviços de saneamento básico em Gurupi, BRK Ambiental, resultou em documento de provas e apontamentos de 1.470 páginas, divididos em 7 volumes e um relatório final com 171 páginas.
CPI BRK Ambiental: Câmara apresenta relatório final e pede ao executivo que faça revisão do contrato de concessão

Foto: Lucas Carvalho

Josy Donato-Ascom\CMG

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito foi apresentado na última sessão ordinária deste ano, realizada na última sexta-feira, 13, na Câmara Municipal de Gurupi. Os trabalhos de apuração que envolveram reuniões, capacitação dos membros, coletas de depoimentos de diversos consumidores, junção de documentos, fiscalizações in loco audiência públicas dentre outras atividades pertinentes a CPI, duraram 169 dias. 

Ao analisarmos e adentrarmos em aspectos gerais da concessionária observamos por meio dos dados e informações, já tratadas e comparadas com as realidades nacional, Brasil, da Região Norte e outras cidades do Tocantins, identificamos um cenário muito favorável a empresa exploradora comercialmente, com crescimento da demanda, superávit nas receitas e uma despesa operacional baixa, se comparadas e analisadas com outros contextos similares no país

O Relatório Final com concluiu com 171 páginas e diversas recomendações após as investigações .

Irregularidades

Conforme o relatório há uma quantidade significativa de irregularidades, ilegalidades praticadas pela empresa Concessionária e pelo Poder Concedente. “Do apurado, esta Comissão entende haver descumprimento dos dispositivos e normas expressas, tanto na Constituição Federal quanto nas demais normas reguladoras das Concessões Públicas”.

Segundo o documento há “infringência clara e explicita em celebração de termo de qualquer termo anuência, quando da celebração do termo aditivo de nº 002/2012, inclusive sem a apreciação desta casa de Leis, ferindo assim não só a norma Municipal como a obrigações contidas na Lei Federal 11.445/2007, portanto eivado de vícios de legalidade passiveis de anulação do referido termo aditivo”.

Investimentos

Outra irregularidade seria com relação aos investimentos, visto que a prorrogação do contrato concessão e prevê obrigação da concessionária em realizar o total de R$ 66 milhões de reais em investimentos distribuídos de 2013 a 2019. No entanto uma planilha apresentada pelo diretor da BRK aponta que de 2012 até 2016 foram investidos pouco mais de R$ 22 milhões de reais, e prospecta investimentos de 2017 a 2024 na monta de R$ 187.8 milhões de reais , no entanto, não teria apresentado comprovação de cumprimento dos investimentos firmados no termo aditivo, “descumprindo assim norma contratual”.      

Além das irregularidades o relatório aponta também as diversas reclamações referentes à prestação de serviços que vão desde os aumentos exagerados e injustificados de consumo, a acidentes e/ou transtornos causados pelas más reparações das vias e calçadas onde a BRK faz as manutenções de seus serviços, além da baixa utilização de materiais e prestadoras de serviços locais nas suas atividades.

Recomendações

O relatório final recomenda que o executivo municipal faça uma revisão contratual com o objetivo de sanar os vícios de ilegalidades existentes e que faça a intervenção a companhia para garantir uma efetiva prestação de serviços além de recomendações a Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) e Ministério Público Estadual (MPE-TO).

Executivo

Dentre as recomendações ao executivo estão: a revisão tarifária, contemplando análise ampla sobre a aferição da composição desta em razão dos investimentos e estrutura já existente; celebração de termo de cooperação entre a ATR e AGRF; instrumentalização da AGRF para o efetivo exercício da regulação e fiscalização; Revisão do Plano Municipal de Saneamento, bem como aplicação das normas contidas na NBR 9050; Revisão conjunta do Plano de Mobilidade nos temas afetos; Efetiva aplicação da Lei estadual nº 1.636/2005 (regula a utilização de bloqueadores de ar, conforme parâmetros da Portaria 246 do Inmetro); Política de transparência em relação às trocas de hidrômetros, inclusive com ciência prévia aos consumidores e viabilização destes em acompanhar a aferição dos equipamentos, visto somente haver uma banca que realize esse serviço, na capital Palmas; Dentro da revisão contratual que haja proposta de cobrança de uso dos bens naturais por parte da concessionária para que possa fazer Jus as compensações e ambientais e sociais no Município”.

Tribunal de Contas

Apuração dos fatos que ainda não foram objeto de análise daquele órgão quanto aos indícios de irregularidades e ilicitudes praticadas em relação a outorga de Concessão com os vícios apontados no documento.

Ministério Público

Que adote as medidas judiciais e extrajudiciais que julgar pertinentes, a fim de apurar os fatos apontados pela Comissão, “realizar investigação quanto aos indícios de irregularidades e ilicitudes praticadas pela Companhia Concessionária, atual gestão do Executivo Municipal no que diz respeito a ausência de anuência quanto a alteração societária da Concedente, ou sua eventual omissão nesse sentido, bem como as Gestões anteriores e contemporâneas aos fatos e atos descritos neste processo”, concluiu o documento.

Membros e servidores 

O presidente da CPI foi o vereador Sargento Jenilson, o relator o vereador Ataíde Leiteiro, vice-presidente vereador Claúdio do Trevo, membro César da Farmácia. Os servidores designados para os trabalhos foram Ana Flávia Rocha, Hennyson Aires, Joelma Guedes, Sérgio Assunção, Uemerson Coelho, e Como Apoio Claudenir Sousa e Thais Farias.

Aprovação da CPI e entrega do relatório aos parlamentares da Casa.