Estrutura

por adm — publicado 10/12/2016 16h40, última modificação 19/12/2016 13h10

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE GURUPI E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

A administração da Câmara Municipal de Gurupi é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos órgãos e respectivas unidades administrativas.

Unidades Deliberativas Superiores

Plenário;

Gabinete da Presidência;

Gabinete dos Vereadores.

Órgãos Autônomos

Plenário;

Comissões;

Mesa Diretora;

Presidência.

 Plenário

É o órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

 Comissões

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre ela, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou temática, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas. 

Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal, à qual compete o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. A Mesa Diretora tem composição prevista no artigo 60 da Lei Orgânica.

Cabe, à Mesa, auxiliada e assessorada pelos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Casa e demais membros, formular políticas, objetivos, diretrizes e metas, bem como a superior supervisão e fiscalização dos atos administrativos, no âmbito da Instituição, nos termos de seu Regimento Interno e demais leis que tratarem do assunto.

A administração da Câmara Municipal de Vereadores é exercida pela Mesa Diretora em conformidade com as atribuições que lhes forem conferidas pelo Regimento Interno, através do seu Presidente, com funções de legislação, administrativas e de representação, conforme definido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

No exercício da função simplesmente administrativa superintende os serviços auxiliares e exerce todas as demais atividades executivas da Edilidade, expedindo os respectivos atos. 

Gabinete da Presidência

O Gabinete da Presidência é um órgão subordinado diretamente ao Presidente da Câmara, competindo-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.

Estrutura do Gabinete da Presidência

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO:

Chefia de Gabinete;

Procuradoria-Geral;

Diretoria de Controle Interno;

Secretaria Geral;

Assessorias.

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

Coordenação de Comunicação Institucional e Publicidade;

 Assessoria Especial da Presidência. 

Procuradoria-Geral

À Procuradoria-Geral da Câmara compete a representação judicial e extrajudicial da Instituição, bem como a consultoria e o assessoramento e assistência de natureza técnico-jurídico a todos os órgãos da Câmara, nas áreas administrativa, legislativa e parlamentar, em especial à Presidência e, ainda, a direção das unidades administrativas que lhe estão afetas e advocacia institucional, com posicionamento organizacional de Secretaria. A Procuradoria-Geral é dirigida pelo Procurador Geral, nomeado em comissão pelo Presidente, observados os requisitos específicos de provimento.

Estrutura da Procuradoria-Geral

Gabinete do Procurador;

Coordenação Legislativa, de Plenário e de Cerimonial;

Chefia Legislativa e Parlamentar;

Chefia de Plenário e Cerimonial;

Analista Legislativo;

Assistente de Comissões;

Operador de Áudio. 

Secretaria Geral

À Secretaria Geral, órgão de direção superior e de apoio legislativo, administrativo, financeiro e patrimonial, compete responder pelo expediente do Presidente, zelando pelo estrito cumprimento da Lei Orgânica Municipal de Gurupi, do Regimento Interno e demais leis diretas e correlatas de regência da Administração Pública e exercer sob a supervisão e controle do Presidente a gestão administrativa, financeira e orçamentaria, do património e das compras, de modo integrado e informatizado e, ao seu titular, no exercício das funções de direção geral da Câmara e de assessoramento direto ao Presidente.

Integram a Secretaria Geral:

Gabinete do Secretário Geral;

Tesouraria;

Coordenação de Protocolo, Arquivo, Documentação e Expediente;

Coordenação de Serviços de Recepção, Gerais, Manutenção e Vigilância;

Chefia de Pessoal;

Ouvidoria Geral;

Chefia de Material e Patrimônio.

Unidades Auxiliares e de Execução:

a) Encarregado de Protocolo, Arquivo, Documentação e Expediente;

b) Encarregado de Material e Património;

c) Recepcionista;

d) Auxiliar de Manutenção;

e) Oficial de Serviços Gerais;

f) Vigias;

g) Motorista. 

Diretoria de Controle Interno

O controle interno da Câmara é exercido pelo Diretor do Controle Interno e auxiliares, incumbindo-lhe, nos termos da legislação específica, o assessoramento técnico e de gestão nas áreas da administração financeira, contábil orçamentaria e funcional, o controle prévio e concomitante da legalidade e legitimidade dos atos administrativos do Poder Legislativo Municipal.

Estrutura da Diretoria de Controle Interno

Diretor de Controle Interno;

Assessor Controle Interno;

Agente Administrativo. 

Gabinete dos Vereadores

Os Gabinetes dos Vereadores, com a estrutura definida em Resolução específica, são órgãos autónomos, destinados a apoiar a atividade político-parlamentar dos respectivos titulares, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores, bem como às suas atribuições legais e regimentais.

Cada Vereador é responsável imediato pela exação dos serviços do seu Gabinete, no cumprimento dos deveres funcionais. A estrutura administrativa de cada Gabinete será definida consoante à escolha pessoal do Titular de uma das alternativas de composição legalmente previstas e os cargos que assim o compõe serão providos pela Presidência da Casa, mediante indicação e solicitação expressa do parlamentar titular, acompanhada da documentação exigida para efeito de admissão de pessoal.

A Presidência da Câmara Municipal estabelecerá as medidas de controle, entre elas a frequência desses servidores, necessárias para resguardar os interesses da Administração, cujo cumprimento ficará a cargo de cada Gabinete.

Nota: Para a composição de pessoal dos gabinetes dos Vereadores, observa-se o limite da verba especificamente destinada a tal fim - Resolução n° 001/2016, e a Lei nº 1865/2010.

*Estrutura Administrativa - Normas Jurídicas:

Lei nº 1865/2010 - Reestruturação Administrativa;

Leis nº 1577/2004 e 2259/2015 - Controle Interno;

Lei nº 2278/2016 - Coordenação de Comunicação Institucional;

Lei nº 2279/2016 - Ouvidoria Geral;

Resolução nº 01/2016 - Verba destinada à composição e despesa com pessoal lotado nos Gabinetes dos Vereadores.