Estrutura
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE GURUPI E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
A administração da Câmara Municipal de Gurupi é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos órgãos e respectivas unidades administrativas.
Unidades Deliberativas Superiores
Plenário;
Gabinete da Presidência;
Gabinete dos Vereadores.
Órgãos Autônomos
Plenário;
Comissões;
Mesa Diretora;
Presidência.
Plenário
É o órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.
Comissões
As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre ela, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou temática, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.
Mesa Diretora
A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal, à qual compete o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. A Mesa Diretora tem composição prevista no artigo 60 da Lei Orgânica.
Cabe, à Mesa, auxiliada e assessorada pelos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Casa e demais membros, formular políticas, objetivos, diretrizes e metas, bem como a superior supervisão e fiscalização dos atos administrativos, no âmbito da Instituição, nos termos de seu Regimento Interno e demais leis que tratarem do assunto.
A administração da Câmara Municipal de Vereadores é exercida pela Mesa Diretora em conformidade com as atribuições que lhes forem conferidas pelo Regimento Interno, através do seu Presidente, com funções de legislação, administrativas e de representação, conforme definido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.
No exercício da função simplesmente administrativa superintende os serviços auxiliares e exerce todas as demais atividades executivas da Edilidade, expedindo os respectivos atos.
Gabinete da Presidência
O Gabinete da Presidência é um órgão subordinado diretamente ao Presidente da Câmara, competindo-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.
Estrutura do Gabinete da Presidência
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO:
Chefia de Gabinete;
Procuradoria-Geral;
Diretoria de Controle Interno;
Secretaria Geral;
Assessorias.
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
Coordenação de Comunicação Institucional e Publicidade;
Assessoria Especial da Presidência.
Procuradoria-Geral
À Procuradoria-Geral da Câmara compete a representação judicial e extrajudicial da Instituição, bem como a consultoria e o assessoramento e assistência de natureza técnico-jurídico a todos os órgãos da Câmara, nas áreas administrativa, legislativa e parlamentar, em especial à Presidência e, ainda, a direção das unidades administrativas que lhe estão afetas e advocacia institucional, com posicionamento organizacional de Secretaria. A Procuradoria-Geral é dirigida pelo Procurador Geral, nomeado em comissão pelo Presidente, observados os requisitos específicos de provimento.
Estrutura da Procuradoria-Geral
Gabinete do Procurador;
Coordenação Legislativa, de Plenário e de Cerimonial;
Chefia Legislativa e Parlamentar;
Chefia de Plenário e Cerimonial;
Analista Legislativo;
Assistente de Comissões;
Operador de Áudio.
Secretaria Geral
À Secretaria Geral, órgão de direção superior e de apoio legislativo, administrativo, financeiro e patrimonial, compete responder pelo expediente do Presidente, zelando pelo estrito cumprimento da Lei Orgânica Municipal de Gurupi, do Regimento Interno e demais leis diretas e correlatas de regência da Administração Pública e exercer sob a supervisão e controle do Presidente a gestão administrativa, financeira e orçamentaria, do património e das compras, de modo integrado e informatizado e, ao seu titular, no exercício das funções de direção geral da Câmara e de assessoramento direto ao Presidente.
Integram a Secretaria Geral:
Gabinete do Secretário Geral;
Tesouraria;
Coordenação de Protocolo, Arquivo, Documentação e Expediente;
Coordenação de Serviços de Recepção, Gerais, Manutenção e Vigilância;
Chefia de Pessoal;
Ouvidoria Geral;
Chefia de Material e Patrimônio.
Unidades Auxiliares e de Execução:
a) Encarregado de Protocolo, Arquivo, Documentação e Expediente;
b) Encarregado de Material e Património;
c) Recepcionista;
d) Auxiliar de Manutenção;
e) Oficial de Serviços Gerais;
f) Vigias;
g) Motorista.
Diretoria de Controle Interno
O controle interno da Câmara é exercido pelo Diretor do Controle Interno e auxiliares, incumbindo-lhe, nos termos da legislação específica, o assessoramento técnico e de gestão nas áreas da administração financeira, contábil orçamentaria e funcional, o controle prévio e concomitante da legalidade e legitimidade dos atos administrativos do Poder Legislativo Municipal.
Estrutura da Diretoria de Controle Interno
Diretor de Controle Interno;
Assessor Controle Interno;
Agente Administrativo.
Gabinete dos Vereadores
Os Gabinetes dos Vereadores, com a estrutura definida em Resolução específica, são órgãos autónomos, destinados a apoiar a atividade político-parlamentar dos respectivos titulares, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores, bem como às suas atribuições legais e regimentais.
Cada Vereador é responsável imediato pela exação dos serviços do seu Gabinete, no cumprimento dos deveres funcionais. A estrutura administrativa de cada Gabinete será definida consoante à escolha pessoal do Titular de uma das alternativas de composição legalmente previstas e os cargos que assim o compõe serão providos pela Presidência da Casa, mediante indicação e solicitação expressa do parlamentar titular, acompanhada da documentação exigida para efeito de admissão de pessoal.
A Presidência da Câmara Municipal estabelecerá as medidas de controle, entre elas a frequência desses servidores, necessárias para resguardar os interesses da Administração, cujo cumprimento ficará a cargo de cada Gabinete.
Nota: Para a composição de pessoal dos gabinetes dos Vereadores, observa-se o limite da verba especificamente destinada a tal fim - Resolução n° 001/2016, e a Lei nº 1865/2010.
*Estrutura Administrativa - Normas Jurídicas:
Lei nº 1865/2010 - Reestruturação Administrativa;
Leis nº 1577/2004 e 2259/2015 - Controle Interno;
Lei nº 2278/2016 - Coordenação de Comunicação Institucional;
Lei nº 2279/2016 - Ouvidoria Geral;
Resolução nº 01/2016 - Verba destinada à composição e despesa com pessoal lotado nos Gabinetes dos Vereadores.